54,8 mil passageiros foram afetados por cancelamentos nas viagens de verão em 2024 ante 207,7 mil em 2025, alta de 279%.
Atrasos e cancelamentos impactaram 735,6 mil consumidores em 2024 contra 1,52 milhão neste ano, um acréscimo de 106,8%.
3,29 milhões de passageiros foram transportados por companhias aéreas nas viagens de verão em 2024 ante 9,76 milhões neste ano.
1 em cada 34 passageiros é elegível a pleitear compensação financeira às companhias aéreas por problemas em voos
Mais que triplicou o volume de passageiros afetados por cancelamento de voos no Brasil no período que compreende as chamadas “viagens de verão” (20 de dezembro a 31 de janeiro), segundo levantamento da AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos. Em números absolutos, 54,8 mil passageiros foram afetados por cancelamentos em 2024 ante 207,7 mil em 2025, representando alta de 279%. No ano passado, 1 em cada 60 passageiros teve seus voos cancelados em embarques realizados no país. Em 2025, o índice foi de 1 em cada 47.
Somados, atrasos e cancelamentos superiores a 15 minutos afetaram 735,6 mil passageiros no ano passado (1 em cada 4). Em 2025, os atingidos pela somatória das duas ocorrências foram 1,52 milhão (1 em cada 6).
Atrasos superiores a 2 horas e cancelamentos afetaram 91,7 mil passageiros (1 em cada 35) no ano passado. Em 2025, foram 283,9 mil (1 em cada 34).
As companhias aéreas brasileiras transportaram 3,29 milhões de passageiros no ano passado. O volume é bem inferior ao verificado em 2025, quando 9,76 milhões de passageiros foram transportados nos aeroportos brasileiros.
Segundo levantamento da AirHelp, 1 em cada 34 passageiros preenche aos requisitos de elegibilidade para solicitar indenização financeira às companhias aéreas por transtornos causados por atrasos superiores a duas horas e cancelamentos.
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageirojá sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira média de R$ 10.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis que protegem os passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos
Para mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/
Metodologia
Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros nas viagens de verão de 2024 (20 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024) e de 2025 (20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025), contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.
Sobre AirHelp
A AirHelp é uma empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos. Desde 2013 já ajudou 2,5 milhões de passageiros a receberem indenizações em casos de atraso ou cancelamento de voo. Já são mais de 8 milhões de passageiros utilizando os benefícios do AirHelp+ e outros milhões assistidos com informações disponíveis gratuitamente em www.airhelp.com/pt-br/ . A AirHelp também está investindo num futuro mais verde, comprometendo-se a plantar uma árvore a cada 100 interrupções de voo. Até agora plantamos 75.380 árvores! Como atuamos na defesa dos direitos dos passageiros, nos preocupamos com as pessoas, e cuidar das pessoas também significa preocupar-se com o planeta.