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COVID longa desafia INSS e pode assegurar aposentadoria por invalidez

  • Destaque 1-vitalidade, Saúde, Sub-Editoria Vitalidade, Vitalidade
  • 2025-04-16
  • Sem comentários
  • 2 minutos de leitura

Mesmo anos após a infecção, sequelas da COVID-19 continuam afastando brasileiros do trabalho. Especialista alerta para os direitos previdenciários de quem sofre com a chamada “síndrome pós-COVID”

Com a persistência dos casos de COVID longa — condição que afeta pacientes com sintomas por semanas ou até meses após a infecção — cresce também a busca por direitos previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem enfrentado uma nova demanda de segurados que, mesmo anos depois do pico da pandemia, seguem com quadros graves de fadiga, dificuldade respiratória, perda de memória e depressão. 

Segundo a advogada Carla Benedetti, mestre em Direito e doutoranda pela PUC-SP, a COVID longa pode, sim, justificar a concessão da aposentadoria por invalidez, desde que devidamente comprovada a incapacidade permanente para o trabalho. “É importante deixar claro que não é o nome da doença que gera o direito ao benefício, mas a incapacidade para o exercício da atividade profissional”, explica a especialista. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, cerca de 10% a 20% das pessoas infectadas pelo coronavírus desenvolvem sintomas prolongados. Para trabalhadores que não conseguem mais desempenhar suas funções, o caminho pode ser a aposentadoria por invalidez, desde que haja a constatação médica e pericial dessa incapacidade. “O laudo médico é a peça-chave nesse tipo de processo. Quanto mais detalhado e técnico, maior a chance de êxito”, ressalta Benedetti. 

A advogada destaca ainda que muitos pedidos têm sido indeferidos por falta de documentação adequada ou por laudos genéricos. “Muitos segurados acreditam que apenas relatar os sintomas será suficiente, mas é necessário apresentar exames, relatórios médicos e histórico profissional que demonstrem a impossibilidade de reabilitação”, afirma. 

Outro ponto que gera dúvidas entre os segurados é a diferença entre o auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente). “Se a pessoa ainda tem chance de se recuperar ou ser reabilitada para outra função, o correto é solicitar o benefício temporário. Já quando a incapacidade é permanente e sem possibilidade de adaptação, cabe a aposentadoria”, explica Carla Benedetti. 

A especialista reforça que o tema ainda é novo e, por isso, muitos segurados enfrentam resistência nos pedidos administrativos. “É fundamental procurar um advogado especializado para evitar prejuízos. Muitas vezes, é necessário judicializar o pedido para garantir um direito que o INSS negou administrativamente”, conclui. 

Sobre Carla Benedetti: Carla é sócia da Benedetti Advocacia; mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.

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