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Descubra o que diz a lei sobre férias vencidas

  • Atitude, Comportamento, Sub-Editoria Atitude
  • 2025-01-28
  • Sem comentários
  • 2 minutos de leitura

Freepik

Benefício deve ser concedido nos 12 meses seguintes após um ano de trabalho completo, de acordo com a CLT 

Trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estão sempre na expectativa de quando conseguirão tirar as tão sonhadas férias. O benefício é garantido pela Constituição e funciona a partir de uma regra básica: todo empregado tem direito a 30 dias corridos de férias após completar um ano no emprego. Em alguns casos, porém, ao longo dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, o empregador não concede esse período de descanso – as chamadas férias vencidas. Como proceder?

De acordo com o advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Arthur Pedreira Franco, embora deva haver negociação no processo de concessão de férias, de modo a beneficiar tanto o empregador quanto o empregado, não é razoável que passe do período estabelecido por lei.

“Se as férias não foram concedidas nesse prazo, o empregador estará descumprindo a legislação trabalhista e será obrigado a pagar o período de férias em dobro, conforme previsto no artigo 137 da CLT. Além dessa questão financeira, há um prejuízo para a saúde e bem-estar do empregado, o que pode resultar, inclusive, em uma ação trabalhista”, disse Arthur.

O advogado chama atenção ainda para o fato de que não é possível “vender” as férias vencidas – ou seja, trocar o período de descanso por uma compensação financeira. “Não é permitido por se tratar de um débito em aberto. A venda de férias só é possível caso esteja dentro do período definido pela lei”, explica.

Demissão

Se o trabalhador for demitido ou pedir demissão com férias vencidas, ele tem direito ao pagamento integral do benefício vencido mais um terço, independentemente do motivo do desligamento. “A legislação é clara: o empregador deve pagar as férias vencidas de forma integral, acrescidas de um terço, no momento da rescisão contratual. O não pagamento pode acarretar ações judiciais e penalidades, como multas e correções financeiras”, conclui o especialista em direito trabalhista.

Pedreira Franco Advogados Associados

O escritório de advocacia Pedreira Franco Advogados Associados foi criado em 1994, em Salvador, por seis sócios, sob a liderança do Dr. Joaquim Pedreira Franco de Castro. Atualmente, com atuação estadual e nacional e uma filial em Feira de Santana, a sociedade é formada por oito sócios e quatorze advogados associados, que atuam na esfera administrativa e judicial, em todas as instâncias, nas seguintes áreas: Cível, Consumidor, Trabalhista (Individual e Coletivo), Administrativo, Marítimo, Ambiental, Penal (Empresarial e Tributário), Tributário e Previdenciário (Fiscal e de Benefício).

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