Nova resolução aumenta a celeridade dos procedimentos sucessórios e ajuda a garantir os direitos de casais sob o regime de União Estável, garante advogado especialista em direito civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo
Muitos casais optam pelo regime da união estável por ser mais prático e menos burocrático do que um casamento formal. Foi nessa linha da simplificação que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu uma nova norma para garantir que pessoas em união estável tenham direito à herança em caso de morte do companheiro sem precisar entrar na Justiça.
Trata-se da resolução nº 571/24, que entrou em vigor imediatamente após a publicação, em 26 de agosto. O advogado especialista em direito civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo, explica que a norma, além de padronizar o entendimento em âmbito nacional, aumenta a celeridade dos procedimentos.
“Se o falecido deixar herdeiros e estes reconhecerem a união estável, o convivente sobrevivente torna-se herdeiro sem precisar mover uma ação judicial para obter esse reconhecimento. Caso o sobrevivente seja o único sucessor, também não é preciso acionar a Justiça se a união estável estiver previamente reconhecida por sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório”, explica Figueiredo.
Roberto chama atenção ainda para a mudança em caso de herdeiro menor ou incapaz. “Nessa situação, é necessário parecer favorável do Ministério Público. Se houver impugnação, aí sim o inventário deve seguir para o judiciário”, disse.
De acordo com o especialista em direito civil, a nova resolução, além de ser um passo importante na desburocratização dos procedimentos, ajuda a garantir que os direitos reservados a casais que vivem em união estável sejam garantidos.
“O regime da união estável é equiparado ao do casamento civil, segundo o Código Civil, então, é justo que essas pessoas garantam os direitos sucessórios com maior facilidade, menos dor de cabeça”, afirma Roberto Figueiredo.