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Novo medicamento para tratamento de Leucemia Infantojuvenil é incorporado ao SUS

  • Saúde, Sub-Editoria Vitalidade, Vitalidade
  • 2023-12-20
  • Sem comentários
  • 3 minutos de leitura


Publicação no Diário Oficial sanciona portaria nº 2.251/2023; ação deve beneficiar centenas de
crianças e adolescentes que tratam esse tipo de câncer na rede pública de saúde

A portaria nº 2.251/2023, sancionada pelo Ministério da Saúde na última semana, inclui imunoterapia com molécula bispecífica ativadora de células T para Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) B derivada na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento será uma linha terapêutica recomendada para o tratamento de 1ª recidiva medular de alto risco e deve beneficiar centenas de pacientes.

Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), a LLA é o tipo mais comum de câncer nessa faixa etária no Brasil, com uma taxa de incidência de cerca de 4 casos a cada 100 mil crianças e adolescentes por ano. Dentre os sintomas mais comuns estão inchaço no fígado ou baço, palidez ou perda de cor da pele e das mucosas, febre, dor nos ossos, hematomas e anormalidade na quantidade de plaquetas que agem na coagulação sanguínea.

O Dr. Neviçolino Pereira de Carvalho, oncologista e presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica (SOBOPE), explica que a LLA é o câncer mais frequente em pediatria e com altas chances de cura. Contudo, os pacientes que apresentam recaída têm menos probabilidade de vencer a doença com os tratamentos convencionais com quimioterapia. Ele ressalta que a incorporação dos anticorpos monoclonais bi-específicos associados ao transplante de células tronco gerou um aumento significativo de sobrevida para este grupo de pacientes.

“O imunoterápico incorporado pelo SUS ao mesmo tempo que reconhece a célula leucêmica, ativa o sistema imunológico para destruí-las”, detalha o especialista. Ele comenta que, no futuro, essa estratégia deverá também ser utilizada para os pacientes no primeiro tratamento e não apenas nos casos de recidiva. O medicamento diminui em média 67% o risco de reaparecimento da doença (recidiva), falha ao tratamento ou morte, em relação à quimioterapia, segundo estudos clínicos internacionais.

Os ganhos com a imunoterapia são muitos, principalmente em relação aos efeitos agudos quando comparados aos da quimioterapia, mas também não são isentos de toxicidade devendo-se ressaltar a síndrome de liberação de citocinas, que é um processo que resulta da reação imunológica das células T que atacam os blastos leucêmicos, dentre outros. É muito importante que a terapia seja supervisionada por equipe médica e multidisciplinar devidamente treinada.

Atuação da SOBOPE – A Drª Annemeri Livinalli, farmacêutica especializada em Oncologia e secretária da SOBOPE, conta que o dossiê submetido à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS foi elaborado, em 2022, pela Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH) e contou com a participação da Dra. Maria Lucia Lee, coordenadora do Grupo Cooperativo de Leucemia Linfóide Aguda da SOBOPE.

Todos os esforços subsequentes à aprovação na Conitec para incorporação definitiva na tabela SUS foi acompanhado em conjunto pela SOBOPE, ABHH E SBTMO. “Ao contrário da oncologia em adulto, na oncopediatria, poucos medicamentos são demandados para incorporação no SUS. De todo modo, alguns como o Blinatumomabe são essenciais”, diz Livinalli.

O presidente da SOBOPE complementa que a sociedade médica manifesta-se também quando há descontinuidade da comercialização ou desabastecimento de quimioterápicos: “Pontualmente, trabalhamos junto a outras sociedades médicas e à indústria farmacêutica para dar condições à atuação dos profissionais da área e para assegurar o acesso ao tratamento de crianças e adolescentes com câncer”, conclui.

Sobre a SOBOPE

Fundada em 1981, a SOBOPE tem como objetivo disseminar o conhecimento referente ao câncer infantojuvenil e seu tratamento para todas as regiões do País e uniformizar métodos de diagnóstico e tratamento. Atua no desenvolvimento e divulgação de protocolos terapêuticos e na representação dos oncologistas pediátricos brasileiros junto aos órgãos governamentais.

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