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Você sabia? A infidelidade pode trazer consequências jurídicas

  • Atitude, Comportamento, Destaque 2-atitude, Sub-Editoria Atitude
  • 2025-01-23
  • Sem comentários
  • 5 minutos de leitura

Ah, o verão! Temporada de sol, viagens e, é claro, o Carnaval. O período em que a temperatura sobe em Salvador, e não só o clima, mas também as relações amorosas ficam mais quentes… Romance no ar, curtição e festas, período propenso a mudanças na rotina, novas amizades e aventuras amorosas.

Para alguns, as férias são uma oportunidade para reavivar o romance, enquanto, para outros, representam o cenário perfeito para deslizes que, muitas vezes, resultam em traições. Desde sua criação, o Gleeden – a primeira plataforma de encontros extraconjugais feita por e para mulheres – tem observado tendências claras de comportamento em seus usuários. Com mais de 12 milhões de membros atualmente, a plataforma revela que janeiro é o mês de maior atividade, especialmente após o fim das festas de fim de ano.

Conforme dados da empresa, janeiro apresenta um crescimento impressionante, registrando 450% mais atividade em comparação com outros meses desde 2022, período pós-pandemia. Essa tendência reflete dinâmicas sociais e emocionais específicas que, de acordo com Sílvia Rúbies, porta-voz do Gleeden na Espanha, tornam o início do ano especialmente movimentado para a plataforma.

Contexto Comportamental

Pesquisas realizadas com os usuários apontam que:

  • 36% usam a plataforma para aliviar o estresse acumulado durante as festas.
  • 28% buscam novidade e mudanças com o retorno à rotina.
  • 23% refletem sobre sua satisfação no relacionamento e procuram novos horizontes.
  • 14% destacam a influência das redes sociais, que amplificam comparações com “vidas perfeitas”.

Mas quais são as consequências disso? Bom… Além do sofrimento emocional, o que muitos casais não percebem é que a infidelidade pode trazer consequências jurídicas que vão muito além do término do relacionamento. O advogado André Andrade, Mestre em Família e Professor de Direito Civil, fala sobre estas possíveis consequências. Segundo ele, antigamente, a infidelidade conjugal era tratada como um tipo penal previsto no art. 240 do Código Penal, que foi revogado no ano de 2005 pela Lei nº 11.106, sendo que a traição constituía um dos motivos pelos quais se podia pleitear a separação judicial. Mas embora a infidelidade não seja mais tratada como crime, alguns tribunais entendem que ela configura o descumprimento do dever conjugal, o que pode acarretar a aplicação de sanções ao cônjuge infiel.

“A priori, a traição não interfere na partilha de bens no divórcio ou separação do casal, prevalecendo o regime de bens adotado no momento da união. Dessa maneira, a infidelidade em si não é critério legal para alterar a divisão do patrimônio. Mas isso não significa que quem trai sai ileso”, informa o advogado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que a infidelidade, seja no casamento ou na união estável, resulta no fim da obrigação alimentar entre os cônjuges, ou seja, o cônjuge adúltero perde o direito à pensão alimentícia a ser paga pelo outro. Vale lembrar que, se o casal tiver filhos, eles têm assegurado o direito de receber a pensão alimentícia, caso seja necessário, independentemente da infidelidade do pai ou da mãe.

Com relação à guarda dos filhos, quem traiu perde o direito à guarda? A resposta é não, pois a infidelidade em si não é um fator determinante para a decisão sobre a guarda, ela pode, no máximo, influenciar na análise do comportamento do cônjuge infiel. Por exemplo, se a traição estiver ligada a comportamentos que coloquem em risco o bem-estar dos filhos, como negligência com os cuidados familiares, isso pode ser considerado pelo juiz ao decidir sobre a guarda, sempre se atentando ao melhor interesse da criança.

“Traí, vou ter que pagar?” Quem trai tem que pagar indenização ao traído?

O Código Civil não trata explicitamente da infidelidade como um fator gerador de indenização, mas os Tribunais brasileiros já analisaram essa questão e têm entendimentos bastante diferentes. Quando há sofrimento psicológico ou emocional causado por conta da traição, é possível que seja determinada a indenização por danos morais em razão da quebra da confiança e do compromisso estabelecido no casamento, mas o entendimento varia conforme cada caso, às vezes exigindo prova do sofrimento vivido.

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais entendeu que, embora a infidelidade cause desestabilidade emocional, tristeza e desestruturação familiar, não é conduta suficiente para configurar o dano moral, sendo necessária a prova de todos os elementos da responsabilidade civil previstos no Código Civil.

Em geral, o pagamento da indenização deverá se basear em outros fatores além da traição em si, por exemplo, quando envolver situações vexatórias ou que gerem humilhação ou ridicularização da vítima. Portanto, pode-se dizer que a infidelidade “por si só” não gera o direito de indenização à pessoa traída.

Alguns casos de indenização por traição já analisados pelo Judiciário

Em decisão um pouco mais antiga, de 2013, e com base em precedentes, o STJ determinou ao marido traído uma indenização no valor de R$ 200 mil, pois ele descobriu, após anos de relacionamento, que a esposa omitiu o fato de que ele não era o pai biológico do filho por eles criado.

Outro caso interessante que gerou o dever de indenizar foi em relação a uma esposa que descobriu que seu marido mantinha relações com a amante na residência do casal, onde, inclusive, moravam os filhos. O Judiciário entendeu que essa conduta do marido era insensata e, diante do desgosto e dos vexames provocados à esposa, era cabível a reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Cito também um caso julgado pelo TJDFT, no qual o marido infiel não somente divulgou fotos da traição nas redes sociais, como também gravou um vídeo admitindo que não havia utilizado preservativo nas relações sexuais com a amante. Diante disso, o Tribunal entendeu que a conduta colocava em risco a saúde da esposa traída, com a possibilidade de transmissão de doenças, restando configurado o dever de indenizar.

Pacto antenupcial e a multa em caso de traição

Supondo que o seu caso não se enquadre em uma situação de extrema humilhação ou vexame público ou, ainda, que sequer tenha ocorrido um episódio de traição, você pode questionar: é possível, então, estipular algum tipo de multa caso ocorra traição no meu relacionamento? A resposta é sim.

Este é um debate crescente e que vem ganhando fama, principalmente após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em fevereiro de 2023, na qual foi validado um contrato que estipulava uma multa de R$ 180 mil ao cônjuge traído.

O Judiciário tem entendido que tal cláusula pode ser incluída no pacto antenupcial, que, em resumo, é uma espécie de contrato no qual os noivos regulamentam questões relacionadas ao casamento, inclusive em relação ao patrimônio e eventuais “penalidades” pelo descumprimento do combinado, que podem incluir multas como a mencionada acima.

Nos Tribunais, a decisão sobre a indenização busca um equilíbrio, levando em conta a necessidade de compensar o dano sem ultrapassar os limites do razoável. Como dito, essa é uma questão recente no Brasil, mas já é observada em outros países, sendo bem comum nos Estados Unidos. Neste país, inclusive, a multa por infidelidade pode ser estabelecida na legislação, podendo chegar a $ 500 em alguns Estados.

Sobre André Andrade

Advogado, inscrito na OAB/BA 65.674. Professor de Direito Civil, Mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSAL, Pós-graduado em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil e em Direito de Família e Sucessões, Bacharel em Direito pela UFBA. Atualmente, é sócio do escritório Braz & Andrade Advocacia Especializada.

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