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5 orientações para registro e cadastro de obras musicais

  • Música, Ribalta, Sub-Editoria Ribalta
  • 2024-06-04
  • Sem comentários
  • 2 minutos de leitura

A formalização profissional do artista, incluindo o registro de obras musicais, filiação em associações, cadastros governamentais e gestão de carreira por meio de contratos, é fundamental para garantir a proteção legal das composições e fonogramas, além de proporcionar maior segurança e credibilidade nas relações profissionais. Sobre esse passos iniciais, que são  essenciais para o sucesso e sustentabilidade de uma carreira artística, a advogada especialista em direito do entretenimento e propriedade intelectual, Alanna Rodrigues, destaca 5 orientações para registro e cadastro de obras musicais que devem ser seguidas à risca pelos artistas:

1 – Registro das composições

Para os artistas que são também compositores, o registro das composições é fundamental. Embora no Brasil não seja obrigatório, é vital para evitar futuros conflitos. A facilidade de acesso digital às obras aumenta a necessidade de comprovação da autoria. O registro na Biblioteca Nacional é a forma mais credível de garantir a autoria, especialmente em disputas judiciais.

2 – Registro na Biblioteca Nacional

A Biblioteca Nacional é o órgão responsável pelo registro de direitos autorais no Brasil. O processo envolve o preenchimento de formulários disponíveis em seu site e o pagamento de uma taxa, que custa em média R$20. Após o pagamento, as composições são enviadas para o registro. Essa é a via oficial que credibiliza a autoria das obras.

3 – Filiação em Associações Musicais

Além do registro na Biblioteca Nacional, é crucial a filiação em uma Associação Musical para recebimento de Direitos Autorais e Conexos em casos de execução pública dos fonogramas, como em shows, rádio e TV. A filiação é gratuita e pode ser realizada pela internet nos sites das associações que compõem o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). 

Informação adicional: nos casos de execução privada (plataformas digitais), as distribuições dos royalties são realizadas através de contratos entre os produtores fonográficos/gravadoras  e o artistaa formalização do percentual a ser distribuído.

4 – Cadastro para Contratações Governamentais

Artistas interessados em contratações pelo governo estadual devem se cadastrar no “Comprasnet”, portal de cadastro de fornecedores do governo. O cadastro é realizado online e de forma gratuita, mediante envio da documentação exigida. Para contratações municipais, é importante estar atento aos comunicados das Secretarias de Cultura e realizar os cadastros necessários.

5 – Registro de Marca e Gestão da Carreira

O artista é uma marca e, portanto, deve solicitar o registro de sua marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial  (INPI), protegendo seu nome artístico, banda ou projeto. Além disso, a formalização das relações profissionais por meio de contratos é essencial. Contratos claros e detalhados conferem proteção e transparência às relações entre artistas, empresários, agentes de shows, produtores e demais profissionais envolvidos na carreira artística.

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