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Advogada alerta sobre desconhecimento de direitos de pessoas com TEA

  • Atitude, Comportamento, Destaque 1-atitude, Sub-Editoria Atitude
  • 2025-04-16
  • Sem comentários
  • 4 minutos de leitura

Foto: Caio Lírio

O mês de abril é dedicado à conscientização sobre o autismo, e com ele surge a oportunidade de refletir sobre as conquistas e desafios da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nosso país. Embora o Brasil tenha avançado com legislações importantes, ainda há barreiras que dificultam o acesso pleno dos autistas e de seus familiares aos seus direitos fundamentais.

“Apesar dos avanços legais, o que ainda se observa na prática é uma distância significativa entre o que está garantido em lei e o que, de fato, é entregue à população autista. Falta estrutura, preparo técnico, sensibilidade e, principalmente, compromisso com a inclusão real. Muitas famílias ainda precisam recorrer ao Judiciário para acessar direitos básicos, como atendimento especializado, mediação escolar e terapias. Isso é um reflexo de um sistema que ainda não compreende plenamente as necessidades da neurodiversidade”, afirma a advogada do Azi e Torres Associados, Rachel Lopes.

Dentre os avanços na legislação, especialistas destacam a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

“A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi um marco importante no reconhecimento da pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso garante, por exemplo, acesso a direitos fundamentais nas áreas de saúde, educação, trabalho e inclusão social. A lei assegura prioridade no atendimento, acesso a diagnóstico e terapias pelo SUS, educação inclusiva com apoio especializado, além da proteção contra qualquer forma de abuso ou discriminação. A lei é um marco importante para garantir a cidadania das pessoas com TEA e reforça que a inclusão é um dever do Estado e da sociedade”, acrescenta a advogada.

A advogada reforça que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) também estabelece a obrigatoriedade de adaptações e acessibilidade nos ambientes públicos e privados, além de destacar que escolas não podem recusar matrícula de crianças autistas.

“Essa pauta da acessibilidade é super importante e deve ser amplamente discutida, tendo em vista que a acessibilidade não se limita à instalação de rampas, elevadores, ou apenas facilitadores de barreiras físicas, em verdade, ela envolve também recursos de comunicação, sinalização, atendimento adaptado, respeito ao tempo e às necessidades específicas da pessoa com deficiência. É dever legal de escolas, hospitais, repartições públicas, empresas e estabelecimentos comerciais promover as adaptações razoáveis para garantir o pleno exercício de direitos e a participação em igualdade de condições”, continua Rachel Lopes.

Já acerca da recusa das matrículas nas escolas é essencial destacar que a recusa de uma criança com autismo, ainda que disfarçada sob argumentos como ‘falta de estrutura’ ou ‘não adaptação ao perfil da escola’, é considerada discriminatória e pode culminar o pagamento de multa de 3 a 20 salários-mínimos, conforme o Art. 7º da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana).  O Estatuto da Pessoa com Deficiência é claro ao garantir o direito à educação inclusiva, com os recursos de apoio necessários. Negar esse acesso é negar a dignidade, a cidadania e o desenvolvimento da criança.

A advogada também destaca que, para além das responsabilidades das famílias, a sociedade e o poder público também têm um papel crucial e destaca a importância da Lei Romeo Mion.

“A Lei Romeo Mion veio para reforçar a visibilidade e a efetivação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Ela institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que tem como objetivo facilitar o reconhecimento dos direitos e garantir prioridade no atendimento e no acesso a serviços públicos e privados. Além da identificação facilitada, a lei reforça o direito à prioridade, já previsto na Lei Berenice Piana, e orienta os órgãos públicos a oferecer atendimento individualizado e humanizado, promovendo maior acolhimento e respeito à condição da pessoa com autismo “, complementa.

É necessário informar mais sobre a emissão da CIPTEA, que é de responsabilidade de cada estado ou município, por isso, o local pode variar. Em geral, deve-se procurar:

• A Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde;

• A Secretaria de Assistência Social;

• Um Centro de Referência da Pessoa com Deficiência;

E tenha sempre em mãos:

1. Laudo médico com o CID do TEA (F84.0), nome completo e assinatura do profissional de saúde;

2. Documento de identidade (RG e CPF) da pessoa com TEA;

3. Comprovante de residência;

4. Foto 3×4 recente;

5. Documento do responsável legal, se for menor de idade ou dependente.

Ainda segundo a advogada Rachel Lopes, a emissão da CIPTEA não pode ser tratada como burocracia. Ela é uma ferramenta de inclusão e dignidade. Cabe ao Estado garantir o acesso ao documento e à sociedade compreender seu valor

A advogada ainda acrescenta que em um cenário onde a luta por inclusão e respeito continua, a conscientização sobre os direitos dos autistas e de seus familiares é mais importante do que nunca.

“Diante dos desafios diários enfrentados por pessoas com TEA e seus responsáveis, é imprescindível discutir alternativas que aliviem a sobrecarga imposta por jornadas de trabalho intensas. Uma das propostas é a possibilidade de redução da carga horária, tanto para os próprios autistas quanto para seus responsáveis legais. Essa medida permitiria que se dedicassem mais tempo aos cuidados, à integração social e às necessidades específicas que cada caso demanda, contribuindo para um melhor equilíbrio entre a vida profissional e as demandas pessoais. É uma forma de reconhecer não apenas os direitos, mas também as particularidades e os desafios enfrentados por essas pessoas, promovendo um ambiente mais justo e humanizado”.

A efetivação dos direitos das pessoas autistas e de seus familiares depende não só do cumprimento rigoroso da lei, mas também do comprometimento de toda a sociedade e do poder público em promover a inclusão real.

“A conscientização e a valorização das necessidades específicas de cada indivíduo devem ser prioridade, para que possamos transformar a legislação em prática efetiva no dia a dia das pessoas, garantindo dignidade, respeito e oportunidades iguais para todos”, finaliza.

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