Ir para o conteúdo
  • Envelhescência
  • Ribalta
    • Música
    • Teatro
    • Circo
    • Dança
    • Agenda
  • Planeta
    • Saia de Casa
    • Natureza
    • Bichos
  • Palavras
    • Literatura
    • História e Patrimônio
    • Educação
    • Balbúrdia
  • Tela
    • Audiovisual
    • Artes Visuais
    • Decoração
  • Banquete
    • Comida
    • Bebida
  • Atitude
    • Beleza
    • Moda
    • Comportamento
  • Vitalidade
    • Saúde
    • Bem Estar
  • Envelhescência
  • Ribalta
    • Música
    • Teatro
    • Circo
    • Dança
    • Agenda
  • Planeta
    • Saia de Casa
    • Natureza
    • Bichos
  • Palavras
    • Literatura
    • História e Patrimônio
    • Educação
    • Balbúrdia
  • Tela
    • Audiovisual
    • Artes Visuais
    • Decoração
  • Banquete
    • Comida
    • Bebida
  • Atitude
    • Beleza
    • Moda
    • Comportamento
  • Vitalidade
    • Saúde
    • Bem Estar
Facebook Instagram

Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais é passo decisivo na prevenção de crimes

  • Atitude, Comportamento, Destaque 3, Sub-Editoria Atitude
  • 2024-12-10
  • Sem comentários
  • 3 minutos de leitura

Diretora da Adepol do Brasil e secretária de Segurança Pública de Santos, Raquel Gallinati

Por Raquel Gallinati

A sanção da Lei nº 15.035/2024, criando o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, representa um marco na proteção contra crimes sexuais no Brasil, trazendo avanços significativos no fortalecimento da segurança das vítimas e na prevenção de novos casos. Esta legislação modifica o Código Penal com o objetivo de aprimorar o combate aos crimes contra a dignidade sexual, instituindo um sistema público de consulta que disponibilizará informações sobre condenados por esses delitos. A iniciativa é um passo essencial para proteger mulheres, crianças e adolescentes, garantindo ao mesmo tempo o sigilo absoluto do processo e a preservação das informações relacionadas às vítimas.

O novo cadastro público trará informações sobre condenados em primeira instância por crimes graves contra a dignidade sexual, incluindo nome completo, CPF, descrição do crime e pena aplicada. São os delitos:

• Estupro (art. 213)
• Registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B)
• Estupro de vulnerável (art. 217-A)
• Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável (art. 218-B)
• Mediação para servir à lascívia de outrem (art. 227)
• Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de adultos (art. 228)
• Manutenção de casa de prostituição (art. 229)
• Rufianismo (art. 230).

Importante ressaltar que a medida busca ampliar a transparência e fortalecer os mecanismos de proteção, contribuindo para a segurança de toda a sociedade.

O sistema também assegura o respeito aos direitos fundamentais, determinando a exclusão dos dados caso o réu seja absolvido em instâncias superiores, em consonância com os princípios de presunção de inocência e devido processo legal.

A nova lei sancionada aproxima o Brasil de práticas internacionais bem-sucedidas. Nos Estados Unidos, desde 1996, o National Sex Offender Public Website (NSOPW) mantém um cadastro público de ofensores sexuais. A iniciativa surgiu como parte da Megan’s Law, criada após o brutal assassinato de Megan Kanka, de apenas 7 anos, por um vizinho com histórico de crimes sexuais.

O modelo americano possibilita que comunidades consultem dados detalhados, como identidade, endereço e fotografia de condenados. Essa transparência é um dos pilares da proteção comunitária, alertando a população sobre possíveis riscos. Com o tempo, a legislação foi ampliada por normas como o Adam Walsh Act, consolidando-se como referência global no combate a crimes sexuais.

Na Europa, a Convenção de Lanzarote, adotada em 2007, representa outro marco. Esse tratado internacional reforçou a proteção de crianças contra abusos sexuais, incentivando a criação de registros compartilhados entre os Estados-Membros da União Europeia. Essa rede de dados permite monitorar deslocamentos de condenados e restringir o acesso a menores em qualquer país da região, consolidando um esforço coletivo contra a exploração infantil.

No Brasil, a implementação do cadastro será um desafio que exigirá equilíbrio entre transparência e respeito aos direitos constitucionais. O veto presidencial à manutenção dos dados por até dez anos após o cumprimento da pena reflete essa preocupação, evitando possíveis excessos que poderiam ferir a dignidade humana.

Mais do que um instrumento punitivo, o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Estupro é uma ferramenta essencial para a prevenção. Ele permitirá que instituições e cidadãos tomem decisões informadas, especialmente em ambientes que envolvam pessoas vulneráveis, como escolas, hospitais e empresas.

Além disso, o novo sistema sinaliza um alinhamento com as melhores práticas globais, mostrando que o Brasil está comprometido em adotar medidas efetivas para enfrentar os crimes sexuais de forma sistemática e integrada.

A Lei nº 15.035/2024 vai além da esfera legal. Ela é um compromisso ético com a segurança e a dignidade das vítimas em potencial. Em tempos de crescente demanda por justiça social, essa legislação reafirma que a proteção dos mais vulneráveis é uma prioridade.

Sua implementação bem-sucedida será um marco ético na consolidação de uma política pública que combina tecnologia, transparência e respeito aos direitos humanos, pavimentando o caminho para uma sociedade mais segura e vigilante.

*Raquel Gallinati é delegada de polícia, mestre em Filosofia e pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal. Atua como secretária de Segurança Pública de Santos e é Diretora da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil.

Relacionado

Gostou do conteúdo?
Compartilhe:

PrevAnteriorSalvador ganha 11 novos coletores públicos de roupas e calçados usados
PróximoMusculação: evidências científicas comprovam os benefícios para a vida todaNext
Picture of Iven

Iven

Postagens Recentes

Desfile da Louis Vuitton na Semana de Moda de Paris reúne celebridades

10 de março de 2026

63% dos brasileiros encaram a limpeza de casa como forma de terapia, estima levantamento

10 de março de 2026

Entenda como a atividade física é essencial para o tratamento de mulheres com fibromialgia

10 de março de 2026

Hospital Municipal conquista certificação internacional máxima no atendimento ao AVC

10 de março de 2026
Ver mais

Jornalista que gosta muito do que faz e que quer dar espaço para quem quer mudar o mundo para melhor.

Icon-facebook Instagram

Postagens Recentes

Desfile da Louis Vuitton na Semana de Moda de Paris reúne celebridades

63% dos brasileiros encaram a limpeza de casa como forma de terapia, estima levantamento

Entenda como a atividade física é essencial para o tratamento de mulheres com fibromialgia

Conheça Doris e Equipe

Copyright © 2023. Todos os direitos reservados.

  • Política e Privacidade
  • Contato
  • Anuncie aqui