Segundo o advogado Roberto Figueiredo, para evitar dores de cabeça, é imprescindível seguir algumas regras jurídicas, como o estabelecimento de contrato
O período de Carnaval costuma ser sinônimo de gastos para os foliões animados, mas também pode significar uma oportunidade de fazer uma renda extra para proprietários de imóveis. Isso porque, em cidades turísticas, a alta demanda faz com que o mercado de locação por temporada seja movimentado. No entanto, para evitar dores de cabeça e prejuízos, o ideal é seguir algumas orientações jurídicas, destaca o advogado especialista em direito civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo.
De acordo com Roberto, mesmo para locações de curto período, é imprescindível que o dono do imóvel estabeleça um contrato, a fim de evitar problemas futuros. “Alugar uma casa ou apartamento apenas por meio de acordos verbais pode ser um grande ‘tiro no pé’, mesmo que seja para conhecidos. Muitos cuidados devem ser tomados para garantir uma locação segura para ambas as partes”, explica o advogado.
Confira 5 dicas para evitar prejuízos nos aluguéis de Carnaval
- Contrato de locação por escrito
A formalização do contrato é essencial para evitar problemas futuros. “Mesmo para locações de curta duração, o contrato deve detalhar informações como período da estadia, valor do aluguel, forma de pagamento, responsabilidades das partes e penalidades em caso de descumprimento”, explica o especialista.
- Caução ou garantia locatícia
Solicitar um depósito caução ou outra forma de garantia, como cheque caução, seguro-fiança ou fiador, pode ser uma forma de minimizar prejuízos caso o imóvel sofra danos durante a estadia dos inquilinos. Segundo Roberto, a caução funciona como uma segurança tanto para o locador quanto para o locatário, garantindo que eventuais danos sejam cobertos.
- Vistoria antes e depois da locação
A realização de uma vistoria detalhada, com fotos e descrição do estado do imóvel antes da entrega das chaves, é fundamental para assegurar que o inquilino o devolva nas mesmas condições.
- Respeito às regras do condomínio e da vizinhança
Em caso de imóveis situados em condomínios, o proprietário deve informar previamente os inquilinos sobre as normas locais, como horários de silêncio e uso das áreas comuns. “O descumprimento pode resultar em multas que, caso previstas no contrato, podem ser repassadas ao locatário”, destaca o advogado.
- Evite acordos verbais e negociações informais
Roberto chama atenção ainda para as negociações via aplicativos de mensagens, que podem até ser mais práticas, mas não substituem um contrato formal. “Acertos informais dificultam a comprovação de direitos e deveres em caso de conflitos”, alerta.
Com a devida atenção às questões jurídicas, alugar um imóvel no Carnaval pode ser uma experiência segura e cheia de vantagens para proprietários e locatários. Roberto Figueiredo aconselha que proprietários de imóveis busquem um profissional qualificado para evitar problemas futuros e garantir que todas as cláusulas estejam bem estabelecidas no contrato.