Em mais uma ação em defesa dos direitos dos criadores, artistas e produtores brasileiros, entidades representativas dos setores Musical, Audiovisual, Editorial, e Jornalístico entregaram ao Senado Federal uma nova carta de recomendações. O documento destaca a necessidade urgente de proteger os direitos autorais frente ao uso crescente da Inteligência Artificial (IA) Generativa e propõe diretrizes específicas a serem incorporadas ao Projeto de Lei 2338/2023, atualmente em análise na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial.
Uma vez reiniciadas as discussões no Senado Federal sobre a regulação da Inteligência Artificial no Brasil (PL 2338/23), os setores musical, audiovisual, editorial, jornalístico e de dramaturgia, a exemplo do que fizeram em Abril de 2024, apresentaram a carta ao relator da Comissão da Inteligência Artificial, Senador Eduardo Gomes (PL/TO), reiterando a importância da manutenção no texto do PL das garantias e direitos dos criadores, artistas e produtores de conteúdos intelectuais e em especial aqueles protegidos por direitos autorais e conexos. As entidades foram representadas por Paulo Rosa, Presidente da Pro-Música Brasil, e Sydney Sanches, Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e Presidente da Comissão de Direitos Autorais da OAB Nacional.
A carta, que reflete uma ampla união entre as principais entidades da economia criativa, solicita a implementação de medidas legislativas que assegurem a valorização e preservação dos direitos dos artistas e criadores. A Pro-Música Brasil, em parceria com entidades como o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a União Brasileira de Compositores (UBC), lidera a iniciativa ao lado de outras importantes representações dos setores literário, audiovisual e jornalístico.
“A defesa dos direitos autorais é crucial em um momento em que a Inteligência Artificial avança de maneira acelerada. Precisamos garantir que os artistas, produtores e criadores brasileiros tenham seus direitos preservados e valorizados frente às novas tecnologias que impactam diretamente a criação e a distribuição de conteúdo”, afirma Paulo Rosa, presidente da Pro-Música Brasil.
Representantes de diversas associações, incluindo a Associação Procure Saber, ABMI (Música Independente), ABRAMUS, as sociedades de gestão coletiva, além do próprio ECAD, também endossam o documento entregue aos Senadores da Comissão Temporária sobre IA e outros parlamentares interessados na regulamentação responsável e ética da Inteligência Artificial no Brasil.
A expectativa é de que o documento fortaleça a regulamentação do uso de IA no Brasil, incentivando um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a proteção dos direitos autorais dos profissionais da economia criativa.
Confira abaixo a íntegra do documento, com as demandas e sugestões apresentadas:
Brasília, 12 de novembro de 2024.
Exmo. Sr. Senador Eduardo Gomes Ref. PL 2338/2023
Diante da iminente apresentação de novo substitutivo do PL nº 2338/2023 na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial, as entidades que assinam a presente carta, representantes dos setores Musical, Audiovisual, Editorial, Dramaturgo e Jornalístico, bem como entidades de representação de classe como o Instituto dos Advogados Brasileiros e a Comissão Federal de Direitos Autorais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vêm manifestar e reiterar a importância de que o novo substitutivo verse sobre o conteúdo protegido por direito autoral e a necessária preservação dos direitos intelectuais de milhares de criadores e intérpretes de obras artísticas, obras intelectuais, jornalísticas e produções protegidas, diante dos sistemas de inteligência artificial generativa.
A proteção de obras e produções tem sido um dos pilares nas normas internacionais de que tratam a matéria, valendo ressaltar o Ato Europeu da Inteligência Artificial, recentemente aprovado por toda a comunidade europeia, e as demais normas aprovadas na comunidade europeia envolvendo o funcionamento das plataformas digitais.
Mais uma vez, ressaltamos que as obras artísticas, literárias e produções são os principais ativos dos sistemas de inteligência artificial generativa, que, sobretudo, dependem das criações do gênio humano para seus desenvolvimentos. Assim, é imperiosa a necessidade de que os titulares de direitos autorais (i) tenham conhecimento do uso de suas obras, que deverão ser identificadas e informadas aos seus detentores pelos sistemas de inteligência artificial generativa; (ii) tenham a liberdade de proibir a utilização dos conteúdos de sua titularidade na mineração, treinamento e desenvolvimento de sistemas da inteligência artificial, e (iii) que eventuais limitações e exceções propostas fiquem restritas às entidades de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e educacionais, desde que sem fins comerciais, observando-se os princípios da necessidade e segurança, o direito à privacidade e não prejudique os interesses econômicos dos titulares.
O Brasil tem o dever de alcançar um marco regulatório relativo à inteligência artificial, que proteja a sociedade e preserve os direitos autorais constitucionalmente assegurados aos criadores e suas obras artísticas. O substitutivo apresentado logrou conciliar interesses básicos de distintos setores da sociedade e recebe o apoio das entidades signatárias, que continuarão buscando o aprimoramento da regulamentação em favor dos titulares de obras protegidas.
A aprovação do substitutivo que garanta a plena proteção aos direitos autorais, nos termos acima, será um importante e necessário marco para proteção aos direitos de criadores e produtores de conteúdos artísticos, intelectuais e jornalísticos no desenvolvimento, treinamento e oferta de sistemas de inteligência artificial.
Permanecemos à disposição de V.Exa. e renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Firmado por Sydney Sanches, Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e Presidente da Comissão de Direitos Autorais da OAB Nacional.
Firmado por Paulo Rosa, Presidente da Pro-Música Brasil, ambos em representação das entidades cujas logomarcas constam da presente.