Também será criado um grupo de trabalho para debater o tema com a sociedade civil, especialistas e outros ministérios
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, referendou um entendimento da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) sobre a garantia de acessibilidade plena a pessoas com deficiência nos projetos incentivados via Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) – Lei Rouanet. A súmula administrativa com orientações para medidas alternativas nas atividades culturais, proposta na última reunião do colegiado em abril, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (8). Um documento de moção redigido pela CNIC sugerindo um grupo de trabalho comandado pelo MinC sobre o tema também foi publicado no DOU na terça (7).
O assunto chegou à sessão plenária da CNIC durante a 342ª Reunião Ordinária, ocorrida em Vitória (ES), no dia 12 de abril, por solicitação do secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic), Henilton Menezes, que preside o colegiado representando a ministra Margareth Menezes. O objetivo era alinhar uma ação concreta em resposta a uma recomendação da Procuradoria da República do Estado de São Paulo (Ministério Público Federal – MPF) enviada ao ministério.
No documento, o órgão sugeriu que se estabelecessem critérios para aceitação de medidas alternativas de acessibilidade nos projetos da Lei Rouanet e houvesse a definição de um prazo para transição e adaptação dos realizadores culturais a essas medidas.O MPF também orientou que fosse criado um grupo de trabalho com participação ampla da sociedade civil para discutir o tema.
Durante a reunião de abril, os integrantes da CNIC ouviram as considerações de Soraya Alves, representante da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos. Para ela, o entendimento sobre acessibilidade tem se aprimorado e precisa ser revisto. “Agora temos uma consciência muito maior do que é necessário, o acesso não se faz apenas com rampas improvisadas, mas com um plano que visa o bem-estar da pessoa com deficiência”, pontuou. “Muitos projetos culturais não dão acesso de verdade, mesmo com recursos garantidos, e não fazem divulgação da acessibilidade, mas isso só vai mudar se as exigências forem de fato cobradas”.
Em seguida, a CNIC aprovou a proposta da súmula. O texto faz referência à Instrução Normativa nº 11 de 2024 do MinC, que, em seu artigo 27, define que as propostas apresentadas ao Pronac “deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível para cada linguagem artística de seus produtos”.
No artigo 28, a instrução aponta ainda que o proponente deverá oferecer medidas alternativas para compensar “eventual especificidade do projeto às medidas de acessibilidade” previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Veja a íntegra da súmula administrativa nº 33:
No caso de projetos nos quais se requeira a aplicação do art. 28 da Instrução Normativa MinC nº 11, de 30 de janeiro de 2024, deverá ser implementada pelo menos uma das seguintes ações efetivas de acessibilidade voltadas para a promoção do protagonismo, da fruição, formação e profissionalização, no campo da cultura, das pessoas com deficiência:
1. Contratação de pessoa com deficiência para a equipe do projeto, considerando as acessibilidades oferecidas
2. Busca ativa de pessoas com deficiência para participar do projeto, considerando as acessibilidades oferecidas
3. Reserva de vagas para público com deficiência nas ações e atividades do projeto, considerando as acessibilidades oferecidas
4. Livros com QR Code na capa para disponibilização de pelo menos um formato acessível
5. Disponibilização de Abafadores de ouvido nos eventos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
6. Realização de mostras inclusivas destinadas ao público com TEA e abertas a demais públicos
7. Realização de pelo menos uma oficina de duas horas de capacitação para equipe do projeto sobre um desses temas:
– Inserção de Libras, legenda e audiodescrição em seus materiais para comunicação digital
– Legenda e Libras
– Audiodescrição
– Descrição de fotos em redes sociais
– Linguagem Simples
– Curadoria de filmes para pessoas com TEA
– Design acessível
As ações alternativas serão consideradas conforme especificidade do projeto. Entende-se por especificidade do projeto a não aplicabilidade de um ou mais recursos de acessibilidade exigidas em seu produto final. Essas ações visam ampliar e qualificar o acesso desse público, para além dos aspectos de acessibilidade física e comunicacional.
Com a publicação no diário oficial, o conteúdo da súmula já está em vigor. Por entendimento da CNIC na reunião desta quinta-feira (9), os projetos apresentados a partir de agora serão enquadrados nessas regras. Um aviso sobre a aplicação das medidas já está disponível no sistema Salic, em que as propostas são incluídas.
Grupo de trabalho
Também na 342ª reunião, os comissários da CNIC aprovaram uma moção que recomenda à ministra a criação de um grupo de trabalho com os seguintes objetivos:
- Realizar análise qualificada de viabilidade técnica para cumprimento das acessibilidades em todos os projetos realizados com recursos da Lei Rouanet.
- Estabelecer metodologia de implementação para cumprimento integral das acessibilidades nas ações culturais financiadas pelo mecanismo de incentivo fiscal.
- Propor alterações na Seção I do Capítulo IV, da Instrução Normativa 11/2024, com vistas a eliminar interpretações que permitam o não cumprimento da legislação acima.
Na moção, publicada no Diário Oficial da União na terça (7), a CNIC recomenda que o grupo seja composto por integrantes da própria comissão, representantes de ministérios com temas correlatos, pessoas com deficiências, especialistas em linguagens acessíveis e demais representações da sociedade civil. A pedido da ministra, o MinC irá criar e instalar o GT ainda este mês.