Ir para o conteúdo
  • Envelhescência
  • Ribalta
    • Música
    • Teatro
    • Circo
    • Dança
    • Agenda
  • Planeta
    • Saia de Casa
    • Natureza
    • Bichos
  • Palavras
    • Literatura
    • História e Patrimônio
    • Educação
    • Balbúrdia
  • Tela
    • Audiovisual
    • Artes Visuais
    • Decoração
  • Banquete
    • Comida
    • Bebida
  • Atitude
    • Beleza
    • Moda
    • Comportamento
  • Vitalidade
    • Saúde
    • Bem Estar
  • Envelhescência
  • Ribalta
    • Música
    • Teatro
    • Circo
    • Dança
    • Agenda
  • Planeta
    • Saia de Casa
    • Natureza
    • Bichos
  • Palavras
    • Literatura
    • História e Patrimônio
    • Educação
    • Balbúrdia
  • Tela
    • Audiovisual
    • Artes Visuais
    • Decoração
  • Banquete
    • Comida
    • Bebida
  • Atitude
    • Beleza
    • Moda
    • Comportamento
  • Vitalidade
    • Saúde
    • Bem Estar
Facebook Instagram

Nova lei dos pets em divórcios: quem fica com o animal após o fim da relação?

  • Bichos, Destaque 2-planeta, Planeta
  • 2026-04-20
  • Sem comentários
  • 5 minutos de leitura

Uma nova lei passou a disciplinar a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio e dissolução de união estável e, com ela, uma pergunta que antes ficava quase sempre no campo do improviso ganha contornos mais claros: quem fica com o pet quando a relação chega ao fim?

A Lei nº 15.392/2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, instituiu a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio e dissolução de união estável. Na prática, a nova norma busca oferecer segurança jurídica para um tipo de conflito que já vinha aparecendo com frequência no Judiciário e que, até então, era tratado sem uma disciplina legal específica.

A pergunta que muitos casais já se fizeram agora ganha contornos legais mais objetivos: não apenas quem fica com o pet após o fim da relação, mais do que isso: como serão divididos o tempo de convivência, as despesas com alimentação, higiene, consultas veterinárias e eventuais tratamentos? Em um contexto em que vínculos afetivos com animais têm enorme peso emocional, a nova lei surge para tentar evitar que o pet seja transformado em instrumento de disputa, pressão ou prolongamento do conflito entre ex-companheiros.

Falamos com o Dr. André Andrade, advogado especializado em Direito de Família sobre o tema, ele traz que o assunto  ganhou relevância porque traduz uma mudança social já consolidada. “Os animais de estimação deixaram, há muito tempo, de ser vistos apenas sob uma lógica patrimonial. A nova lei reconhece que, em muitos lares, o pet ocupa um espaço afetivo real, e que a ruptura do casal não elimina a necessidade de proteger esse vínculo e, principalmente, o bem-estar do animal”, afirma.

O que a nova lei estabelece

De acordo com a nova legislação, quando não houver acordo entre as partes sobre a custódia do animal de estimação de propriedade comum, caberá ao juiz determinar a custódia compartilhada, bem como a divisão equilibrada das despesas de manutenção. A lei também presume como de propriedade comum o animal cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente durante o casamento ou a união estável.

Segundo Dr. André Andrade, esse é um dos pontos mais importantes da nova norma. “A lei não parte da ideia de premiar um dos ex-companheiros, mas de organizar responsabilidades. Se o animal conviveu majoritariamente com o casal durante a relação, a tendência legal passa a ser o compartilhamento, salvo situações excepcionais. Isso reduz a insegurança e oferece um critério mais previsível para a solução do conflito”, explica.

Como o juiz pode definir a convivência com o pet

A legislação prevê que o tempo de convívio com o animal deverá ser fixado com base em condições concretas. Entre elas, estão o ambiente adequado para moradia, as condições de trato, zelo e sustento do animal e a disponibilidade de tempo apresentada por cada uma das partes. Ou seja, a análise não deve se limitar à vontade emocional dos ex-companheiros, mas considerar aquilo que efetivamente melhor atende à rotina e ao bem-estar do pet.

Na avaliação do especialista, esse ponto evita simplificações. “A custódia compartilhada não significa uma divisão automática e matemática do tempo. O que a lei indica é uma análise equilibrada e concreta, observando quem tem melhores condições de oferecer cuidado, estabilidade e rotina saudável ao animal. O centro da discussão deve ser o bem-estar do pet, e não apenas o interesse individual de cada tutor”, diz Dr. André Andrade.

Como ficam as despesas

A nova lei também disciplina a parte financeira. As despesas ordinárias, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal em sua companhia. Já os gastos extraordinários de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre as partes. A intenção é evitar dúvidas futuras e reduzir discussões paralelas que costumam surgir após a separação.

Para Dr. André Andrade, a regra ajuda a trazer racionalidade a um tema sensível. “Em muitas separações, o impasse não está apenas em onde o animal vai morar, mas em quem pagará pelas despesas. A lei busca distribuir esse encargo de forma proporcional ao compartilhamento da responsabilidade, deixando mais claro o que é gasto cotidiano e o que deve ser dividido entre os ex-companheiros”, afirma.

Quando a custódia compartilhada não será aplicada

A lei cria exceções expressas. Não será deferida custódia compartilhada quando o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a parte agressora perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, além de responder por débitos pendentes relacionados ao compartilhamento.

Esse trecho, segundo Dr. André Andrade, revela que a norma não trata o tema apenas como uma disputa privada entre ex-casal. “A lei incorpora um filtro de proteção. Quando há violência doméstica ou maus-tratos, a lógica deixa de ser a do compartilhamento e passa a ser a da exclusão da parte agressora da custódia. É uma medida importante porque impede que a convivência com o animal seja usada para manter controle, intimidação ou continuidade de abusos”, pontua.

Renúncia e descumprimento também podem gerar perda da posse

Outro aspecto relevante é que a legislação prevê consequências para quem renunciar ao compartilhamento ou descumprir, de forma imotivada e reiterada, os termos da custódia estabelecida. Nessas hipóteses, pode haver perda definitiva da posse e da propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização. A lei também determina aplicação subsidiária das regras do Código de Processo Civil aos processos contenciosos sobre o tema e entrou em vigor na data de sua publicação.

Para Dr. André Andrade, a mensagem é clara: “A nova lei não cria apenas direitos; ela cria deveres. Quem participa de um regime de custódia compartilhada precisa cumprir a rotina e as obrigações estabelecidas. O descumprimento repetido pode levar à perda da própria custódia, justamente para preservar estabilidade e previsibilidade na vida do animal.”

A nova lei sobre custódia compartilhada de pets inaugura um marco importante nas discussões jurídicas envolvendo família, afeto e responsabilidade. Ao criar critérios objetivos para convivência, divisão de despesas e hipóteses de exclusão da custódia, a norma tenta responder a uma realidade cada vez mais presente na vida dos brasileiros: a de que os animais de estimação ocupam um lugar central nas relações familiares e também nos conflitos decorrentes do seu rompimento.

Mais do que definir “quem fica com o animal”, a legislação procura organizar deveres, prevenir abusos e priorizar o bem-estar do pet. Em casos de separação, a orientação jurídica adequada continua sendo essencial para avaliar as particularidades de cada situação, compreender o alcance da nova lei e buscar uma solução que respeite tanto os direitos das partes quanto a proteção do animal.

Sobre André Andrade:

Advogado, inscrito na OAB/BA 65.674. Professor de Direito Civil, Mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSAL, Pós-graduado em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil e em Direito de Família e Sucessões, Bacharel em Direito pela UFBA e Membro da Academia Brasileira de Direito Civil. Atualmente, é sócio do escritório Braz & Andrade Advocacia Especializada.

Relacionado

Gostou do conteúdo?
Compartilhe:

PrevAnteriorDia da Terra: 10 projetos de conservação transformadores no Brasil
PróximoMais que hábito, ler é perceberNext
Picture of Iven

Iven

Postagens Recentes

Os sinais de gripe que aparecem com a chegada do outono

20 de abril de 2026

Nem toda lipo é igual: apesar dos diferentes nomes, especialistas explicam o que realmente muda

20 de abril de 2026

Eudora se inspira em ‘O Diabo Veste Prada’ e apresenta produtos de beleza altamente desejáveis

20 de abril de 2026

Após sucesso da campanha no Brasil, Arezzo avança com novo capítulo ao lado de Sarah Jessica Parker

20 de abril de 2026
Ver mais

Jornalista que gosta muito do que faz e que quer dar espaço para quem quer mudar o mundo para melhor.

Icon-facebook Instagram

Postagens Recentes

Os sinais de gripe que aparecem com a chegada do outono

Nem toda lipo é igual: apesar dos diferentes nomes, especialistas explicam o que realmente muda

Eudora se inspira em ‘O Diabo Veste Prada’ e apresenta produtos de beleza altamente desejáveis

Conheça Doris e Equipe

Copyright © 2023. Todos os direitos reservados.

  • Política e Privacidade
  • Contato
  • Anuncie aqui
 

Carregando comentários...