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Saiba o que muda com a decisão sobre Divórcios e inventários administrativos para menores de 18 anos ou incapazes

  • Atitude, Comportamento, Sub-Editoria Atitude
  • 2024-09-04
  • Sem comentários
  • 2 minutos de leitura

O advogado Roberto Figueiredo, especialista em direito civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, explica que a nova norma traz mais celeridade na tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial

Desde o dia 20 de agosto, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a possibilidade de realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartórios, mesmo nos casos que envolvem herdeiros menores de 18 anos. A mudança, que alterou a Resolução CNJ 35/2007, foi aprovada durante a 3ª Sessão Ordinária de 2024.

De acordo com o advogado especialista em direito civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo, a nova norma traz mais celeridade na tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial. “O procedimento extrajudicial para menores de idade ou incapazes pode ser registrado no cartório, desde que haja consenso entre todos os herdeiros e seja garantida a parte ideal de cada bem a que eles têm direito”, explica.

Nos casos em que houver menores de idade ou incapazes, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP), conta Roberto. “Caso haja contestação de terceiros ou o Ministério Público julgue a divisão injusta, a escritura precisará ser analisada pelo Judiciário”.

“Vale destacar que, se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes e estiver passando pelo processo de divórcio, é necessário resolver previamente, na esfera judicial, as partes referentes à guarda, visitação e pensão alimentícia”, frisa.

A medida torna a resolução de casos por via extrajudicial mais ágil e acessível para a população, afirma Roberto. “Essa nova autorização marca um importante passo de modernização dos procedimentos legais, a fim de desburocratizar e desafogar o poder judiciário. Mesmo com a possibilidade de resolução extrajudicial desses processos, a intervenção do Ministério Público é fundamental para assegurar que todos os direitos e garantias legais sejam respeitados.”

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