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Facebook Instagram

Separação, filhos e redes sociais: até onde vai o direito de cada pai, de cada mãe?

  • Atitude, Comportamento, Destaque 1, Sub-Editoria Atitude
  • 2025-03-13
  • Sem comentários
  • 5 minutos de leitura

As redes sociais mudaram a forma como nos comunicamos – e também a maneira como expomos nossos conflitos. Entre pais separados, tornou-se cada vez mais comum ver relatos sobre disputas de guarda, dificuldades no convívio com os filhos e até acusações públicas contra o ex-companheiro ou ex-companheira.

Vídeos de pais impedidos de ver os filhos, desabafos de mães alegando abandono e discussões sobre pensão alimentícia viralizam rapidamente, gerando julgamentos na internet e dividindo opiniões. Mas o que muitos não sabem é que essa exposição pode ter consequências jurídicas graves. Dependendo do conteúdo compartilhado, um genitor pode ser processado por danos morais, ter sua relação com o filho prejudicada e até mesmo perder a guarda.

Entre as dúvidas mais comuns nesse cenário, uma se destaca: o pai pode sair com meu filho sem a minha permissão? A resposta é: depende. Alguns fatores como o regime de guarda estabelecido e eventual decisão na Justiça podem influenciar nessa resposta.

Para esclarecer os direitos e deveres de cada genitor, o advogado Dr. André Andrade, Professor de Direito Civil e Mestre em Família, explica o que prevê a legislação, quais são os limites da convivência e como evitar conflitos que possam prejudicar a criança.

Pais separados: quais são os direitos sobre os filhos?

A separação dos pais não significa que um deles perde os direitos e deveres sobre a criação dos filhos. Pelo contrário: a legislação brasileira determina que ambos continuam responsáveis pelas decisões importantes na vida da criança, independentemente de morarem juntos ou não.

No entanto, para evitar conflitos, a guarda e o convívio precisam ser organizados de forma clara. O advogado Dr. André Andrade explica os principais pontos que pais separados precisam saber:

Guarda compartilhada é a regra no Brasil
“Muita gente acredita que a guarda compartilhada significa dividir o tempo da criança exatamente pela metade entre os pais, mas não é bem assim. Esse modelo determina que as decisões sobre a vida da criança sejam tomadas em conjunto. A convivência pode variar conforme o que for mais adequado para a criança, mas ambos os pais têm direitos e deveres iguais.”

Se a guarda é compartilhada, o pai pode sair com o filho sem permissão?
“Se a guarda é compartilhada e há um acordo ou decisão judicial estabelecendo dias e horários para cada genitor, não é necessário pedir permissão para sair com a criança dentro desse período. O que importa é respeitar o que foi definido.”

E quando a guarda é unilateral?
“Na guarda unilateral, a residência fixa da criança fica com um dos pais, que tem maior responsabilidade sobre as decisões cotidianas. Mas isso não significa que o outro genitor perde o direito de convívio. Se existe um regime de visitas estabelecido, ele deve ser respeitado.”

E se não houver acordo entre os pais?
” O ideal é que seja estabelecido um cronograma claro de guarda e convivência com a criança, mas, se os pais não têm uma boa relação e não conseguem formalizar um acordo, os conflitos podem ser ainda mais intensos. Nesse caso, o ideal é que seja dada entrada em um processo de guarda, por meio do qual será decidido na Justiça com quem a criança ficará em cada dia, evitando problemas futuros.”

Redes sociais e disputas de guarda: o que pode e o que não pode?

Se antes as brigas entre pais separados eram resolvidas apenas entre advogados e tribunais, hoje muitos recorrem às redes sociais para desabafar e buscar apoio. Mas essa exposição pode ser um tiro no pé.

Segundo o Dr. André Andrade, pais que divulgam informações privadas sobre a relação com os filhos ou expõem conflitos podem sofrer consequências legais:

Acusações públicas podem gerar ações por danos morais – Caso um genitor faça denúncias falsas ou exponha o outro de maneira ofensiva, pode ser processado por danos morais e até obrigado a pagar indenização.

A exposição da criança pode levar à revisão da guarda – Se um dos pais utiliza a imagem do filho para atacar o ex-companheiro ou ex-companheira, o outro pode acionar a Justiça para revisar a guarda, alegando que essa atitude prejudica o bem-estar do menor.

Violações podem gerar medidas protetivas – Em casos mais graves, um genitor pode solicitar medidas protetivas para impedir que o outro continue a exposição pública, principalmente se houver risco de danos psicológicos à criança.

“Muitos pais não percebem que expor um conflito na internet pode ter consequências sérias. É importante lembrar que qualquer ação que prejudique a criança pode ser questionada na Justiça, e o melhor interesse do menor sempre será o critério principal na tomada de decisões.” – destaca o advogado.

E se um dos pais descumprir as regras da guarda?

Se um genitor se recusar a seguir o que foi acordado sobre o convívio com os filhos, existem medidas que podem ser tomadas:

Pedido de cumprimento de sentença – Caso haja uma decisão judicial sobre a guarda e visitas, o genitor prejudicado pode pedir que a Justiça obrigue o outro a seguir o combinado.

Fixação de multa por descumprimento – O juiz pode impor uma multa quando um dos pais descumprir o acordo de convivência. Essa multa, inclusive, pode ser aumentada no caso de o desrespeito ao acordo acontecer mais de uma vez.

Revisão da guarda – Se um dos genitores estiver dificultando injustamente o convívio do outro com o filho, pode ser solicitado um pedido de revisão da guarda.

“Se há um problema recorrente no cumprimento do acordo de convivência, o ideal é buscar a Justiça para resolver a situação da forma correta. Evitar conflitos diretos e proteger o bem-estar da criança sempre deve ser a prioridade.” – explica o Dr. André Andrade.

Conclusão: evitar conflitos é proteger a criança

A convivência entre pais separados pode ser desafiadora, mas deve sempre ter como foco o melhor interesse dos filhos.

As redes sociais não são o local adequado para resolver disputas, além de que provocam uma exposição excessiva da criança, por isso a legislação brasileira já oferece meios para garantir que ambos os pais exerçam seus direitos sem prejudicar os filhos.

Se tiver dúvidas sobre guarda, convivência ou outras questões jurídicas, o melhor caminho é sempre buscar um advogado especializado em Direito de Família para orientar e encontrar a melhor solução para o seu caso.

Sobre André Andrade

Advogado, inscrito na OAB/BA 65.674. Professor de Direito Civil, Mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSAL, Pós-graduado em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil e em Direito de Família e Sucessões, Bacharel em Direito pela UFBA e Membro da Academia Brasileira de Direito Civil. Atualmente, é sócio do escritório Braz & Andrade Advocacia Especializada.

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