A taxa de endividamento das mulheres nunca foi tão alta e produtos para mulheres vendidos com preços mais altos não ajuda a melhorar este cenário
A fatia de renda das mulheres que é comprometida com o pagamento de dívidas bateu recorde neste começo de ano. Levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostra que 30,5% do orçamento mensal das mulheres estava destinado a quitar empréstimos em janeiro de 2024. É a maior proporção entre as mulheres endividadas desde o início da série para esse dado, em maio de 2021.
O mesmo estudo aponta que cerca de 79% das mulheres no Brasil tinham dívidas a vencer em janeiro deste ano. Os pesquisadores constataram que é o terceiro ano seguido de alta no endividamento das mulheres no período. Em janeiro do ano passado, o índice foi de 78,8%, já no mesmo mês de 2022, foi de 78,1%.
Um dos possíveis motivos para esse crescimento é o aumento da participação das mulheres como responsáveis pela casa. No total de domicílios, o número de mulheres cuja renda é a principal fonte de sustento saiu de 35,7% para 50,9% entre 2012 e 2022, enquanto a dos homens caiu de 64,3% para 49,1%. A quantidade de lares com mulheres responsáveis pela família subiu 72,9% entre 2012 e 2022, e passou de 22,2 milhões para 38,3 milhões de residências.
Soma-se a isso o fato de que, historicamente, as mulheres ganham menos que os homens. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a mulher brasileira recebe, em média, 78% do que ganha um homem. Por fim, ainda há a questão da chamada “pink tax”. Uma pesquisa da ESPM, de 2017, mostrou que as mulheres pagam, em média, 12,3% mais em produtos idênticos àqueles direcionados ao público masculino, “apenas por serem rosa”. E os percentuais variam de acordo com a categoria de produtos, chegando a 23% extras nos itens de vestuário bebê/infantil “de menina”, 27% no corte de cabelo e 26% em brinquedos.
Renata Abalém, advogada especialista em Direito do Consumidor, explica que a “pink tax” nada mais é do que a prática de cobrar mais caro por artigos femininos. Mesmo tendo recebido o nome de taxa, não se trata de um imposto, mas simplesmente a aplicação de preços mais altos para produtos similares, com pequenas adaptações ou embalagens específicas para mulheres. Segundo a advogada, atualmente, ainda não existe punição em casos como tais. “Somos adeptos do “livre mercado”. De forma que a cobrança a maior de um produto por outro “diferente”, ou mesmo igual, é legal”, afirma. Para Renata, deveriam existir políticas de proteção às mulheres. Ou seja, o governo, ONGs ou até mesmo as próprias empresas poderiam falar mais sobre a “pink tax”, que é um fenômeno mundial, estudado e coibido em vários outros países.
“Políticas protetivas começam por informação: propagandas genéricas explicando o que é a ‘pink tax’, fazendo comparação, permitindo à consumidora a observação e constatação se o produto vale mesmo à pena, são formas de combater a prática e criar um mercado mais justo para as mulheres, ajudando a evitar gastos excessivos e o endividamento”, pontua a especialista. Por fim, Renata destaca que políticas públicas de educação e paridade, incluindo normas protetivas e informação para toda a sociedade, são essenciais para diminuir o endividamento das mulheres, além de denunciar propagandas enganosas e ações de marketing voltadas para o empoderamento feminino, esvaziadas pelo apelo ao consumo.
Renata Abalém
Advogada, Diretora Juridica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte- IDC, Diretora da Câmara de Comércio Brasil Líbano, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.
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