Chegou o momento mais esperado pelas crianças: as férias de fim de ano! Um período em que os pequenos ficam cerca de três meses em casa, com os dias livres, repleto de oportunidades para programar momentos especiais em família. No entanto, para muitos pais separados, esse período pode ser motivo de discussões sobre a divisão do tempo com os filhos.
Quando há guarda compartilhada, essas situações são ainda mais comuns, exigindo organização para proporcionar aos menores momentos de lazer e bem-estar. Datas comemorativas, como o Natal e o Ano-Novo, podem intensificar os conflitos: com quem os filhos deverão passar esses dias especiais?
A melhor abordagem é que os pais tentem pactuar os termos da divisão de tempo de forma amigável. Mas, e quando isso não é possível? O advogado André Andrade, professor de Direito Civil e Mestre em Família, fala sobre sobre o assunto.
O que a legislação brasileira diz sobre guarda compartilhada e divisão de tempo?
A legislação brasileira estabelece a guarda compartilhada como padrão, mas não define, de forma específica, quanto tempo as crianças passarão com cada um dos pais. André Andrade explica:
“Os termos da divisão de tempo podem ser acordados pelos próprios pais, desde que exista uma relação amigável. Este acordo, conhecido como acordo de guarda, deve ser formalizado em processo judicial e não apenas de forma verbal ou em cartório.”
No acordo de guarda, os pais estabelecem como o tempo será dividido durante as férias escolares, sempre priorizando o bem-estar das crianças.
Como funciona a guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, os pais compartilham direitos e deveres sobre os filhos, tomando conjuntamente as decisões importantes da vida dos menores. O tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, considerando o que é melhor para as crianças. Geralmente, há um lar de referência, onde os filhos residem, enquanto o outro genitor tem direito à visitação e convivência.
E se não houver acordo?
Quando os pais não conseguem resolver a divisão de forma amigável, cabe ao Poder Judiciário decidir. André Andrade destaca que o mais comum é a alternância dos feriados: “Por exemplo, os filhos podem passar o Natal com um genitor e o Ano-Novo com outro, alternando no ano seguinte.” Outra possibilidade é dividir os dias das férias igualmente entre os pais.
Viagens durante as férias
Outro ponto sensível é a realização de viagens com os filhos. Para deslocamentos nacionais, não há necessidade de autorização formal do outro genitor. Entretanto, para viagens internacionais, uma autorização expressa é indispensável. Caso haja recusa, o genitor interessado pode buscar a autorização judicial.
Sobre André Andrade
André Andrade é advogado (OAB/BA 65.674), Professor de Direito Civil, Mestre em Família na Sociedade Contemporânea, pós-graduado em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil.
Atualmente é sócio do Braz & Andrade, especializado em processos estratégicos.