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Taxa extra, inadimplência, eleição de síndico: o que diz o Direito Civil sobre as regras dos condomínios

  • Atitude, Comportamento, Destaque 3, Sub-Editoria Atitude
  • 2026-01-28
  • Sem comentários
  • 2 minutos de leitura

Especialista explica direitos e deveres de moradores e síndicos à luz da legislação | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A convivência em condomínios é regida por normas previstas no Direito Civil brasileiro, especialmente pelo Código Civil, que estabelece direitos, deveres e limites para moradores, síndicos e administradoras. Temas recorrentes como taxa extra, inadimplência e eleição de síndico costumam gerar dúvidas, mas possuem amparo legal claro.

Segundo o advogado Roberto Figueiredo, especialista em Direito Civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, o primeiro ponto a ser observado é a convenção condominial, que organiza a rotina do condomínio sem poder contrariar a legislação. “O Código Civil é a base de tudo. A convenção e o regimento interno detalham as regras, mas sempre dentro do que a lei permite”, explica.

No caso da taxa extra, o Código Civil determina que a cobrança só pode ocorrer mediante aprovação em assembleia, com quórum adequado, principalmente quando se trata de despesas extraordinárias, como obras estruturais, reformas emergenciais ou melhorias não previstas no orçamento anual. “O síndico não pode criar taxa extra por conta própria. É indispensável que os condôminos deliberem e tenham clareza sobre a finalidade daquela cobrança”, destaca Roberto Figueiredo. 

Já em relação à inadimplência, a legislação permite a aplicação de multa de até 2%, além de juros e correção monetária, conforme previsto na convenção ou em lei, mas impõe limites às penalidades. “O morador inadimplente não pode ser submetido a constrangimentos ou ter direitos básicos restringidos. Impedir o uso de áreas comuns essenciais é uma prática ilegal”, afirma o advogado, lembrando que a dívida condominial é considerada título executivo, o que possibilita a cobrança judicial de forma mais rápida.

A eleição de síndico também segue regras definidas pelo Direito Civil, devendo ocorrer em assembleia, com mandato de até dois anos, permitida a reeleição, e podendo o cargo ser ocupado por condômino ou não, conforme estabelecido na convenção. Para Roberto Figueiredo, a escolha deve ser feita com atenção às formalidades legais, já que o síndico responde civilmente por seus atos e tem papel central na administração do condomínio. “Uma eleição irregular ou uma gestão sem respaldo legal pode gerar questionamentos e conflitos desnecessários”, pontua. 

De acordo com o especialista, o conhecimento das normas do Direito Civil é essencial para garantir uma convivência equilibrada e evitar litígios. “Quando moradores e gestores conhecem seus direitos e deveres, o condomínio funciona de forma mais harmônica e segura do ponto de vista jurídico”, conclui.

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